Ajorb on line

Os textos e fotos podem ser reproduzidos. Favor citar: "Fonte: Ajorb on line". Se desejar fotos com mais qualidade e maior resolução, telefone para:  0XX-11-3107-6702 

 

Presidente: Egydio Coelho da Silva

Mensagens recentes no final da página

AJORB ON LINE EM 29 DE OUTUBRO DE 200 3

Prezado colega,

Recebi comunicado via email do vereador Gilson Barreto sobre Projeto de Lei, cujo texto e justificativa estão transcritos abaixo, o qual pretende transformar em Lei, que destine 20% da verba orçamentária de publicidade aos cerca de 150 jornais de bairro de São Paulo.

Sua assessoria também me passou a informação de que esse projeto já foi aprovado em primeira discussão e entrará em segunda discussão nesta semana que se inicia.

Portanto, é fundamental que todos os colegas se empenhem junto aos vereadores de sua região para que apóiem essa propositura.

Parece-me que esta antiga reivindicação dos jornais de bairro de São Paulo é, juridicamente, constitucional, pois, não se trata de vinculação de despesa à receita, mas tão somente de distribuição da verba orçamentária já existente.

Atenciosamente,

Egydio Coelho da Silva, presidente da Ajorb

 

PROJETO DE LEI N.º 
Dispõe sobre destinação de percentual da verba de publicidade oficial, para jornais de bairro.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º – A administração pública municipal, nomeada no art. 80, I e II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, fica obrigada a destinar, para os jornais de bairro da cidade de São Paulo, no mínimo 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias consignadas sob as rubricas Publicações de Editais e Outras Legais, Publicações de Interesse do Município e Publicações de Utilidade Pública.
Parágrafo Único – Para os efeitos desta lei, consideram-se jornais de bairro, aqueles que tenham registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM -, jornalista responsável e que comprove sua periodicidade.
Art. 2º – A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2003.
GILSON BARRETO - Vereador PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva destinar para os jornais de bairro, no mínimo, 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias consignadas sob as rubricas Publicações de Editais e Outras Legais, Publicações de Interesse do Município e Publicações de Utilidade Pública.
O Projeto tem vários propósitos específicos, entre os quais, podemos destacar:
- fazer com que as publicações oficiais cheguem, obrigatoriamente, ao conhecimento de todos, considerando que a divulgação de realizações, obras, esclarecimentos, campanhas, concursos e leis, por intermédio dos jornais de bairro, constituí a única forma de a população – em geral – a mais carente especialmente, tomar conhecimento das atividades do Poder Público.
- destacamos o alcance social deste projeto, considerando que na cidade de São Paulo existem dezenas de jornais de bairro, com distribuição gratuita, o que, sem dúvida, demonstra interesse da população nesses veículos de comunicação, especialmente face ao chamado “sabor local”, sempre inserido em suas páginas.
- destacamos ainda, a questão da sobrevivência dessa enorme estrutura de comunicação. Democrática e ao alcance de todos. Se descuidarmos, teremos sempre o monopólio dos grandes conglomerados da imprensa, necessários, porém preservando-se aqueles que carinhosamente são chamados de “jornalzinho do bairro”, e que consagram as informações como um bem cultural e social. Poderão desaparecer por falta de recursos. Seria profundamente lamentável.
Sob o aspecto legal, o presente projeto de lei enquadra-se perfeitamente face à legislação.
Inicialmente, é de ressaltar que a matéria não invade a iniciativa privativa do Executivo, não pretende organizar serviços públicos, não dispõe sobre matéria tributária, já que não cria impostos ou taxas, não cria estruturas funcionais e não altera competência ou atribuições de secretaria.
A propositura encontra seu fundamento legal nos artigos 13, I e 37 “caput” da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Pelo exposto, conto com o valioso e indispensável apoio de meus Nobres Pares para a aprovação deste projeto.

 

FÓRUM JORNAIS DE BAIRRO EM 03 DE NOVEMBRO DE 200 3

Email recebido

De: Vereador Gílson Barreto

Cidade: São Paulo - Estado: SP - País: Brasil

Para Fórum dos jornais de bairro

Câmara Municipal aprova projeto que beneficia jornais de bairro
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação o projeto de lei número 674/03, de autoria do vereador Gilson Barreto – PSDB-SP, que destina percentual da verba de publicidade oficial da administração municipal para os jornais de bairro.
Segundo o vereador Gilson Barreto os jornais de bairro são os maiores responsáveis pelas informações que chegam à cada comunidade de São Paulo. Com base no projeto do vereador os jornais de bairros que tenham registro no cadastro de contribuinte Municipal, na Junta Comercial do Estado de São Paulo e jornalista responsável pela sua periodicidade terão no mínimo 20% das dotações orçamentárias sobre as publicações efetuadas pelo do município e de utilidade pública produzidos pela administração direta e indireta.
Com isso as publicações oficiais chegarão obrigatoriamente ao conhecimento de todos. Considerando a divulgação de realizações, obras, esclarecimentos, campanhas, concursos e leis. Principalmente a população mais carente que será atingida por essa medida, já que em sua totalidade esses veículos de comunicação são distribuídos gratuitamente.
Outro aspecto observado pelo vereador tucano é com relação sobre a sobrevivência dessa enorme estrutura de comunicação que sempre permaneceu como uma forma democrática ao alcance “Os jornais de bairro são os legítimos representantes da comunidade local, levando informações e desenvolvendo campanhas sociais. Por isso merecem respeito por parte dos órgãos públicos”, concluiu Gilson Barreto.

Vereador Gilson Barreto,

Agradecemos seu empenho em tentar resolver um problema sério para os jornais de  bairro, que não recebem hoje nem 5% da  verba publicitária da Prefeitura de São Paulo.

Porém, não sei se o caminho seria uma uma Lei, que não seja a orçamentária.

Como se trata de distribuição da verba existente, gostaria de saber se não seria melhor que fosse feita emenda à Lei Orçamentária (Lei de Meios), que aprova o orçamento para o próximo ano de 2004?

Pois, se o Executivo não especificou onde vai aplicar a verba, não caberia aos vereadores corrigir essa falha?

Gostaria de saber sua opinião e a dos colegas.

Abraços.

Egydio Coelho da Silva
 

 Índice das notícias

  Fale Conosco

Pagina principal

AJORB - Associação de Jornais de Bairro
Rua. Major Diogo, 622 - São Paulo - Brasil
Fone: (0XX11) 3107-6702
Telefax: (0XX11) 3232-0270

 

Máximas sobre liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento:

 

*“Se tivesse que decidir se devemos ter governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria um instante em preferir o último” (Thomas Jefferson).

 

* “A imprensa, numa vigorosa prestação de serviço, será a memória da cidadania contra o corporativismo de interesses menores, quer no Executivo, Legislativo e Judiciário” (Carlos Alberto Di Franco).

 

“Que o bem da liberdade segue imediatamente os bens da vida e da integridade física, demonstra-se facilmente, pois, a liberdade foi sempre constantemente um dos mais altos fins dos esforços e das aspirações humanas” (Adriano de Cupis).

 

* “Libertas omnibus rebus favorabilior est” ( “Em todos os casos a liberdade é mais favorável”), Brocardo Romano.

 

* “ A imprensa é um dos meios mais importantes de crítica e controle público permanente” (Konrad Hesse)

 

* “A imprensa livre é o olhar onipotente do povo” (Karl Marx).

 

* “A imprensa livre é o espelho intelectual no qual o povo se vê e a visão a si mesmo é a primeira condição da sabedoria” (Karl Marx).

 

“Nossa Constituição Federal (1988) protege, de maneira veemente, o direito de informar, o direito de se informar e o direito de ser informado” (Oduvaldo Donnini, autor do livro “Imprensa livre, dano moral e dano à imagem...pág.206)

 

* “A medida que a comunicação se torna maior e melhor, fica claro que a intolerância é a verdadeira pequenez do homem”, Spielberg

 

* "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras" (o artigo XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos-ONU, 10-12-1.948).


"Creio na imprensa sem restrições, porque creio no poder da razão e da verdade".

Rui Barbosa

 

Infringem a  ética: o juiz que não julga, o promotor que  não denuncia, o advogado que não defende, o jornalista que  não noticia o que sabe.

Medeiros de Abreu

 

"Não concordo com uma só palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-la".  Voltaire

 

Os incisos do artigo 5o. da Constituição abaixo só não garantem a liberdade de imprensa, porque foram "esquecidos" pelos que julgam ações contra a liberdade de imprensa:

 

* "IV - É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato";

 

* "V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo...";

 

* "IX - É livre a atividade...de comunicação, independentemente de censura e licença";

 

* "XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".